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Destaque do leilão

313ª HPU DA JUSTIÇA FEDERAL/SP- LEILÃO ON-LINE DE IMÓVEIS, VEÍCULOS , MÁQUINAS E DIVERSOS (CÓDIGO 184)

Endereço do leilão: Participação somente por meio virtual.
Modalidade:On-line
Tipo:Judicial
1ª Praça:
Abertura: 27/Set/2024, 11h00
Encerramento: 07/Out/2024, 11h00
2ª Praça:
Abertura: 07/Out/2024, 11h00
Encerramento: 14/Out/2024, 11h00
IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA. NECESSÁRIA CONSTATAÇÃO E/OU VISITAÇÃO DOS BENS.
Descrição do lote
B) 01 terreno urbano, situado na cidade e Comarca de Serrana - SP, na Rua Jose Custodio Alves, do lado ímpar, distante 40,50m da esquina na Rua Antonio dos Santos, entre as Ruas Antônio dos Santos e Joao Scodonho, medindo 20,00m na frente e nos fundos por 50,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando por um lado com terrenos de Adhemar Luchiari e outro, do outro lado com terreno de Otavio Montanari e pelos fundos com a Rua Lourenço Vitorino, cadastrado na Prefeitura Municipal de Serrana -SP como sendo lotes 100-00,110-00, 310-00 e 320-00, setor 04, quadra 27, melhor descrito na matricula nº 1929 do Cartório de Registro de imóveis de Serrana -SP. No terreno há uma edificação em alvenaria, modelo casa, aparentemente com mais de 15 anos e inacabada. Aparentemente está abandonada e em péssimo estado de uso e conservação. O imóvel possui muro na frente e nos fundos e na lateral esquerda, sendo que na lateral direita possui uma cerca de tela de metal. Avaliado em R$ 624.000,00.

Obs.1: Imóvel objeto de hipotecas e penhora em outro processo judicial.
Obs.2: A meação dos coproprietários alheios à execução será resguardada sobre o produto da arrematação, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, de modo que 42,86% do valor da avaliação deverá ser depositada à vista pelo arrematante.
Obs.3: Lance mínimo para arrematação em 2º Leilão: R$ 329.828,57 (Trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos)
Obs. Geral.: Processo pendente de julgamento.
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Dados do processo
NATUREZA E Nº PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº - 0006161-24.2006.4.03.6102
PARTES: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL X RUI LUCHIARI CPF: 000.854.878-13, ANGELINA BIAGI LUCHIARI CPF: 101.760.118-62, RUBENS LUCHIARI CPF: 002.132.538-36, MARIA HELENA LUCHIARI ALBERTO CPF: 031.512.468-77, MARIA VIRGINIA LUCHIARI CPF: 071.595.748-18, MARIA RITA LUCHIARI CPF: 086.869.568-82, RENATO LUCHIARI CPF: 595.055.838-34
Observações

EDITAL: https://www.jfsp.jus.br/documentos/subsecoes/sp-cehas/Editais/Editais-2024/313-HPU-INFORMATIVO.pdf

DO CADASTRO E PARTICIPAÇÃO:
Os interessados deverão encaminhar cópia autenticada dos documentos de identificação pessoal (Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência) e Procuração com poderes para que o leiloeiro assine o Auto de Arrematação em seu nome, com firma reconhecida por Cartório de Notas. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser encaminhada cópia autenticada de seus atos constitutivos (contrato social, ata de assembleia, etc.).
- OBS.1: CASO O INTERESSADO NÃO ENVIE A DOCUMENTAÇÃO CONFORME O EDITAL, NÃO TERÁ SEU CADASTRO LIBERADO PARA OFERECER LANCES.
- OBS.2: COMPROVANTE DE POSTAGEM NÃO É DOCUMENTO HÁBIL PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO.
- OBS.3: O CADASTRO DEVE SER EFETIVADO 72 HORAS ANTES DO LEILÃO.

DO ENCERRAMENTO:
TODOS OS LOTES FECHARÃO SIMULTANEAMENTE ÀS 11:00h NA DATA DO LEILÃO, RESPEITANDO A REGRA DOS 3 MINUTOS.

DO PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
Só serão passiveis de parcelaemento ADMINISTRATIVOS os lotes oriundos de processos de EXECUÇÃO FISCAL em que figuram como credores a Fazenda Nacional ou o INSS.
- Arrematação mínima de R$ 2.500,00 -> LIMITADO AO VALOR DO DÉBITO -> 20% de sinal e saldo em até 59x (imóveis e diversos) ou 47x (veículos) -> parcela mínima de R$500,00.
- Caso o valor da arrematação seja maior que o débito, a diferença deverá ser paga no ato da arrematação.
- Consulte o edital em sua clausula 13 e seguintes, para mais detalhes.
- As prestações mensais serão reajustadas por meio da aplicação da taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês do efetivo pagamento.
- Atente-se ao POP-UP de confirmação de lance.

Encerramento, valores e lances
Encerramento:
14/10/2024 a partir das 11:00:00
Avaliação:
R$ 624.000,00
Lance Mínimo:
R$ 624.000,00
2ª Praça:
R$ 329.828,57(50,00%)
Incremento mínimo:
R$ 15.600,00
Nº de visitas:
249
Nº de lances:
1
USUÁRIO
VALOR R$
DATA
TIPO

plena10
329.828,57
Em 59x
14/10/2024 às 10:56:58
Internet
Visitação

CLAUSULAS 6, 7 E 8 DO EDITAL
6) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos.
6.1) Ficará a cargo da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, na pessoa da Consultora Presidente, fornecer autorização para exibição dos bens penhorados aos leiloeiros oficiais responsáveis pela hasta, visando a maior divulgação possível daqueles.
7) Os bens serão divulgados, informando-se as condições em que se encontram, os valores da avaliação, do lanço mínimo, forma de pagamento e eventuais ônus que recaiam sobre o bem.
7.1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro oficial responsável pela hasta, quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
8) Não obstante os ônus especificados na descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI). Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos.

Retirada

CLAUSULAS 21, 22 E 23 DO EDITAL
21) O arrematante deverá contatar e/ou comparecer pessoalmente à Vara em que tramita o processo, após 15 (quinze) dias da data do leilão, apresentando sua via do Auto de Arrematação, para verificar o procedimento para a expedição da ordem/mandado de entrega do bem/carta de arrematação.
21.1) Deverá apresentar também o comprovante de requerimento do parcelamento administrativo devidamente protocolado, se o caso.
22) A oposição de embargos do executado, ou ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903, CPC, ou o pagamento da dívida após a arrematação, por parte do executado (devedor), não implicará nulidade da arrematação, nos termos do Código Processual Civil.

Localização do bem
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