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Destaque do leilão

313ª HPU DA JUSTIÇA FEDERAL/SP- LEILÃO ON-LINE DE IMÓVEIS, VEÍCULOS , MÁQUINAS E DIVERSOS (CÓDIGO 184)

Endereço do leilão: Participação somente por meio virtual.
Modalidade:On-line
Tipo:Judicial
1ª Praça:
Abertura: 27/Set/2024, 11h00
Encerramento: 07/Out/2024, 11h00
2ª Praça:
Abertura: 07/Out/2024, 11h00
Encerramento: 14/Out/2024, 11h00
IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA. NECESSÁRIA CONSTATAÇÃO E/OU VISITAÇÃO DOS BENS.
Descrição do lote
Apto c/ 3 dorms (83,85m²) e Box de Garagem no Cond. Santa Cruz – Saúde, São Paulo/SP
A) Apartamento nº 84, tipo 3 dormitórios, localizado no 8º andar ou pavimento do Edifício nº 3 do Condomínio Santa Cruz IV, sito na Rua Itamiami nº 129, na Saúde – 21º Subdistrito, com área privativa de 70,96375m², área comum de 12,88225m², perfazendo a área total de 83,84600m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,318653%, cadastrado como contribuinte da PMSP sob nº 042.164.0001, matriculado sob nº 42.125 junto ao 14º do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade da coexecutada Kazuko Tane, avaliado em R$ 500.000,00;

Obs.: Imóvel objeto de hipoteca, caução, arrolamento e indisponibilidade em outros processos judiciais.
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B) Box de garagem nº 17 (piso 287), do 2º subsolo, na garagem coletiva do Edifício nº 9 do Condomínio Santa Cruz II, sito na Rua Assis de Moura nº 109, atual 210, Saúde – 21º Subdistrito, área privativa de 10,125m², área comum de 8,879912m², perfazendo área total de 19,004912m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,155664%, cadastrado como contribuinte da PMSP sob nº 042.164.0001, matriculado sob nº 42.126 junto ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade da coexecutada Kazuko Tane, avaliada em R$ 72.000,00.

Obs. 1: Imóvel objeto de hipoteca, caução, arrolamento e indisponibilidade em outros processos judiciais.
Obs. 2: Nos termos da Lei nº 12.607/2012, eventual licitante deve ser proprietário de unidade autônoma residencial do edifício em que a vaga esteja localizada.
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Dados do processo
NATUREZA E Nº PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº - 0012116-27.2015.4.03.6100
PARTES: UNIÃO FEDERAL X ULTRA PRINT IMPRESSORA LTDA CNPJ: 60.663.150/0001-07 KAZUKO TANE CPF: 207.679.948-68,
Observações

EDITAL: https://www.jfsp.jus.br/documentos/subsecoes/sp-cehas/Editais/Editais-2024/313-HPU-INFORMATIVO.pdf

DO CADASTRO E PARTICIPAÇÃO:
Os interessados deverão encaminhar cópia autenticada dos documentos de identificação pessoal (Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência) e Procuração com poderes para que o leiloeiro assine o Auto de Arrematação em seu nome, com firma reconhecida por Cartório de Notas. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser encaminhada cópia autenticada de seus atos constitutivos (contrato social, ata de assembleia, etc.).
- OBS.1: CASO O INTERESSADO NÃO ENVIE A DOCUMENTAÇÃO CONFORME O EDITAL, NÃO TERÁ SEU CADASTRO LIBERADO PARA OFERECER LANCES.
- OBS.2: COMPROVANTE DE POSTAGEM NÃO É DOCUMENTO HÁBIL PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO.
- OBS.3: O CADASTRO DEVE SER EFETIVADO 72 HORAS ANTES DO LEILÃO.

DO ENCERRAMENTO:
TODOS OS LOTES FECHARÃO SIMULTANEAMENTE ÀS 11:00h NA DATA DO LEILÃO, RESPEITANDO A REGRA DOS 3 MINUTOS.

DO PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
Só serão passiveis de parcelaemento ADMINISTRATIVOS os lotes oriundos de processos de EXECUÇÃO FISCAL em que figuram como credores a Fazenda Nacional ou o INSS.
- Arrematação mínima de R$ 2.500,00 -> LIMITADO AO VALOR DO DÉBITO -> 20% de sinal e saldo em até 59x (imóveis e diversos) ou 47x (veículos) -> parcela mínima de R$500,00.
- Caso o valor da arrematação seja maior que o débito, a diferença deverá ser paga no ato da arrematação.
- Consulte o edital em sua clausula 13 e seguintes, para mais detalhes.
- As prestações mensais serão reajustadas por meio da aplicação da taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês do efetivo pagamento.
- Atente-se ao POP-UP de confirmação de lance.

Encerramento, valores e lances
Encerramento:
14/10/2024 a partir das 11:00:00
Avaliação:
R$ 572.000,00
Lance Mínimo:
R$ 572.000,00
2ª Praça:
R$ 286.000,00
Incremento mínimo:
R$ 14.300,00
Nº de visitas:
475
Nº de lances:
1
USUÁRIO
VALOR R$
DATA
TIPO

rcfranco
286.000,00
À vista
14/10/2024 às 10:56:07
Internet
Visitação

CLAUSULAS 6, 7 E 8 DO EDITAL
6) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos.
6.1) Ficará a cargo da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, na pessoa da Consultora Presidente, fornecer autorização para exibição dos bens penhorados aos leiloeiros oficiais responsáveis pela hasta, visando a maior divulgação possível daqueles.
7) Os bens serão divulgados, informando-se as condições em que se encontram, os valores da avaliação, do lanço mínimo, forma de pagamento e eventuais ônus que recaiam sobre o bem.
7.1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro oficial responsável pela hasta, quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
8) Não obstante os ônus especificados na descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI). Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos.

Retirada

CLAUSULAS 21, 22 E 23 DO EDITAL
21) O arrematante deverá contatar e/ou comparecer pessoalmente à Vara em que tramita o processo, após 15 (quinze) dias da data do leilão, apresentando sua via do Auto de Arrematação, para verificar o procedimento para a expedição da ordem/mandado de entrega do bem/carta de arrematação.
21.1) Deverá apresentar também o comprovante de requerimento do parcelamento administrativo devidamente protocolado, se o caso.
22) A oposição de embargos do executado, ou ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903, CPC, ou o pagamento da dívida após a arrematação, por parte do executado (devedor), não implicará nulidade da arrematação, nos termos do Código Processual Civil.

Localização do bem
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