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Destaque do leilão

308ª HPU DA JUSTIÇA FEDERAL/SP LEILÃO ON-LINE DE IMÓVEIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E DIVERSOS (CÓDIGO 183)

Endereço do leilão: Participação somente por meio virtual.
Modalidade:On-line
Tipo:Judicial
1ª Praça:
Abertura: 01/Jul/2024, 11h00
Encerramento: 10/Jul/2024, 11h00
2ª Praça:
Abertura: 10/Jul/2024, 11h00
Encerramento: 17/Jul/2024, 11h00
IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA. NECESSÁRIA CONSTATAÇÃO E/OU VISITAÇÃO DOS BENS.
Descrição do lote
Casa c/ 136,20m² AT e 66,67m² AC e Sítio c/ 6,46 ha em Fartura/SP
A) Imóvel melhor descrito na matricula nº 5.618 no CRI de Fartura/SP como “um terreno urbano com a área de 136,20 m² situado na cidade e comarca de Fartura/SP, a Rua Floriano Peixoto, lado par, distando 101,30m do cruzamento da referida via pública com a Rua Germano de Oliveira, medindo 6,70m de frente para Rua Floriano Peixoto, 5,40m nos fundos, divisando com Jose Martins Morais, 22,00m no lado direito considerando-se para quem da rua olha para o imóvel, confinado com Américo Teixeira Filho, e 24,00m no lado esquerdo, confinando também com José Martins Morais, estando localizado na quadra formada pelas supracitadas Ruas Floriano Peixoto e Germano de Oliveira, e ainda pela Rua Barão do Rio Branco e estrada municipal que dá acesso à rodovia Fartura-Carlópolis, e cadastro na Prefeitura Municipal local sob número 3.304-9. Avaliação total do imóvel R$ 150.000,00.
Obs. Segundo Av. 2/5.618, foi construída uma casa residencial com área de 66.67m², de tijolos e cobertura de telhas, contendo 01 dormitório, 01 cozinha, 01 sala, 01 banheiro, 01 despensa, 01 garagem e 01 corredor edificada sob número 720 da Rua Floriano Peixoto.
Obs.1: Imóvel objeto de hipotecas em favor do Banco Bradesco S/A (R.11,12, 13, 14/5.618) e penhora em outros processos judiciais
Obs.2: A meação do cônjuge alheio à execução, correspondente à metade da avaliação do imóvel, será resguardada sobre o produto da arrematação, nos termos do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil.
Obs.3.: Lance mínimo para o 1º e 2º leilão: R$ 150.000,00.
B) Imóvel melhor descrito na matricula nº 6.768 do CRI de Fartura como área de terras, contendo 2,67 alqueires ou 6,46 hectares, denominada “ Sitio Torrão de Ouro” – gleba “ 04”, situado no bairro Caieiras, no município e comarca de Fartura/SP, contendo a seguinte descrição: Partindo do marco 101, cravado na confrontação da propriedade de Maria Aparecida dos Santos e na confrontação da propriedade de Otilia dos Santos, segue em direção ao marco 26, confrontando com propriedade de Otilia dos Santos, nos seguintes rumos e distâncias: lado 101 25, rumo 11º14’32”NW, distância 90,4994 metros: lado 25 – 26 rumo 09º 41’32” NW, distancia 174,7589 metros. Do marco 26, cravado na confrontação da propriedade de Otilia dos Santos e na confrontação da propriedade de Maria Ribeiro, segue em direção ao marco 27, confrontando com propriedade de Maria Ribeiro no seguinte rumo e distancia: lado 26 – 27, rumo 62º 52’51” NE, distancia 225,3627 metros. Do marco 27, cravado a margem da estrada municipal na confrontação de propriedade de Maria Ribeiro, segue margeando referida estrada, em direção ao marco 28, no seguinte rumo e distancia: lado 27 – 28 rumos 10º 08’37” SE, distancia 192,2781 metros. Do marco 28 cravado à margem da estrada vicinal que liga cidade de Fartura ao bairro de Areias, segue margeando referida estrada vicinal em direção ao marco 102, no seguinte rumo e distancia: lado 28-102, rumo 10º 08’37” SE, distancia 139,4377 metros. Do marco 102, cravado a margem da estrada vicinal que liga a cidade de Fartura ao bairro de Areias e na confrontação da propriedade de Maria Aparecida dos Santos, segue em direção ao marco 101, marco inicial da descrição, confrontando com propriedade de Maria Aparecida dos Santos, no seguinte rumo e distancia: lado 102 – 101, rumo 80º 02’17”SW, distancia 215,1864 metros”. Avaliação total do imóvel R$ 450.000,00,
Obs.: Na referida área rural há uma lavoura de café, em produção com cerca de 13.000 pés de cafés, segundo o executado, cultivada numa área de mais ou menos 28.000m² . Há também uma parte do imóvel formada por pastagem e por uma mata nativa.
Obs.1: Imóvel objeto de hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A (R.13,Av.14, 15 e 16/ 6.768)
Obs.2: A meação do cônjuge alheio à execução, correspondente à metade da avaliação do imóvel, será resguardada sobre o produto da arrematação, nos termos do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil.
Obs.3.: Lance mínimo para o 1º e 2º leilão: R$ 450.000,00.
Dados do processo
NATUREZA E Nº PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº - 5001268-10.2018.4.03.6125
PARTES: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL X MOACIR VIEIRA DOS SANTOS CPF: 708.949.068-87
Observações

EDITAL: https://www.jfsp.jus.br/documentos/subsecoes/sp-cehas/Editais/Editais-2024/308-HPU-INFORMATIVO.pdf

DO CADASTRO E PARTICIPAÇÃO:
Os interessados deverão encaminhar cópia autenticada dos documentos de identificação pessoal (Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência) e Procuração com poderes para que o leiloeiro assine o Auto de Arrematação em seu nome, com firma reconhecida por Cartório de Notas. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser encaminhada cópia autenticada de seus atos constitutivos (contrato social, ata de assembleia, etc.).
- OBS.1: CASO O INTERESSADO NÃO ENVIE A DOCUMENTAÇÃO CONFORME O EDITAL, NÃO TERÁ SEU CADASTRO LIBERADO PARA OFERECER LANCES.
- OBS.2: COMPROVANTE DE POSTAGEM NÃO É DOCUMENTO HÁBIL PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO.
- OBS.3: O CADASTRO DEVE SER EFETIVADO 72 HORAS ANTES DO LEILÃO.

DO ENCERRAMENTO:
TODOS OS LOTES FECHARÃO SIMULTANEAMENTE ÀS 11:00h NA DATA DO LEILÃO, RESPEITANDO A REGRA DOS 3 MINUTOS.

DO PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
Só serão passiveis de parcelaemento ADMINISTRATIVOS os lotes oriundos de processos de EXECUÇÃO FISCAL em que figuram como credores a Fazenda Nacional ou o INSS.
- Arrematação mínima de R$ 2.500,00 -> LIMITADO AO VALOR DO DÉBITO -> 20% de sinal e saldo em até 59x (imóveis e diversos) ou 47x (veículos) -> parcela mínima de R$500,00.
- Caso o valor da arrematação seja maior que o débito, a diferença deverá ser paga no ato da arrematação.
- Consulte o edital em sua clausula 13 e seguintes, para mais detalhes.
- As prestações mensais serão reajustadas por meio da aplicação da taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês do efetivo pagamento.
- Atente-se ao POP-UP de confirmação de lance.

Encerramento, valores e lances
Encerramento:
17/07/2024 a partir das 11:00:00
Lance Mínimo:
R$ 600.000,00
Avaliação:
R$ 600.000,00
Incremento mínimo:
R$ 15.000,00
Nº de visitas:
426
Nº de lances:
0
USUÁRIO
VALOR R$
DATA
TIPO

Nenhum lance para o lote
Visitação

CLAUSULAS 6, 7 E 8 DO EDITAL
6) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos.
6.1) Ficará a cargo da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, na pessoa da Consultora Presidente, fornecer autorização para exibição dos bens penhorados aos leiloeiros oficiais responsáveis pela hasta, visando a maior divulgação possível daqueles.
7) Os bens serão divulgados, informando-se as condições em que se encontram, os valores da avaliação, do lanço mínimo, forma de pagamento e eventuais ônus que recaiam sobre o bem.
7.1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro oficial responsável pela hasta, quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
8) Não obstante os ônus especificados na descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI). Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos.

Retirada

CLAUSULAS 21, 22 E 23 DO EDITAL
21) O arrematante deverá contatar e/ou comparecer pessoalmente à Vara em que tramita o processo, após 15 (quinze) dias da data do leilão, apresentando sua via do Auto de Arrematação, para verificar o procedimento para a expedição da ordem/mandado de entrega do bem/carta de arrematação.
21.1) Deverá apresentar também o comprovante de requerimento do parcelamento administrativo devidamente protocolado, se o caso.
22) A oposição de embargos do executado, ou ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903, CPC, ou o pagamento da dívida após a arrematação, por parte do executado (devedor), não implicará nulidade da arrematação, nos termos do Código Processual Civil.

Localização do bem
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