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Destaque do leilão

308ª HPU DA JUSTIÇA FEDERAL/SP LEILÃO ON-LINE DE IMÓVEIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E DIVERSOS (CÓDIGO 183)

Endereço do leilão: Participação somente por meio virtual.
Modalidade:On-line
Tipo:Judicial
1ª Praça:
Abertura: 01/Jul/2024, 11h00
Encerramento: 10/Jul/2024, 11h00
2ª Praça:
Abertura: 10/Jul/2024, 11h00
Encerramento: 17/Jul/2024, 11h00
IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA. NECESSÁRIA CONSTATAÇÃO E/OU VISITAÇÃO DOS BENS.
Descrição do lote
Imóvel c/ 840m² AC e 1000m² AT e Imóvel c/ aprox 750m² AC e 600m² AT em São Paulo/SP
A) 01 imóvel situado na Rua Peri Peri, antiga Rua Santa Terezinha, no 32º Subdistrito – Capela do Socorro, com área de 1.000m², de forma retangular, com frente para a Rua Peri Peri, medindo 20,00 m de frente, por 50,00 m da frente aos fundos, objeto da matrícula 283.636, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; melhor descrito e confrontado na cópia de Certidão de Registro de Imóveis. Contribuinte 092.027.020. Avaliado em R$ 11.360.000,00.
Neste terreno, encontra-se edificado, considerando uma área construída de 420m²,
onde consta construído também 120m² continuidade da mesma construção da matrícula
283.637 e mais: de outro lado da matricula uma construção em andar superior de 300m²
constituída de piso, alguns escritórios em várias dimensões, inclusive uma sala
destinada a lanches e uma destinada a mapoteca técnica.
Obs.: Constam na matrícula penhoras e indisponibilidades em outros processos
judiciais.
B) 01 imóvel situado na Rua Foster, antiga Rua Chavantes, no 32º Subdistrito- Capela do Socorro, com área de 600m², de forma retangular, com frente para a Rua Antonio Forster, medindo 20,00 m de frente, por 30,00 m da frente aos fundos, objeto da matrícula 283.637, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; melhor descrito e confrontado na cópia de Certidão de Registro de Imóveis. Contribuinte 092.027.017/092.027.018. Avaliado em R$ 6.375.000,00.
Neste terreno, encontra-se edificado, considerando uma área construída de
aproximadamente 750m², onde consta piso fabril com uma doca de entrada/
carregamento/ saída de veículos de carga, prédio de 3 pios, tipo escritório 3m x 3m,
corredor de 1m x 30m, sala de almoço, vestiários e banheiros para os funcionários. Tudo
está construído sob um mesmo teto a outra matrículas, formando instalações industriais
em normal operação.
Obs.: Constam na matrícula penhoras e indisponibilidades em outros processos
judiciais.
OBS.: NÃO PARCELA - CREDOR PRIVILEGIADO.
Dados do processo
NATUREZA E Nº PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº - 0042398-69.2010.4.03.6182
PARTES: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL X AERO MECANICA DARMA LTDA CNPJ: 56.991.862/0001-88
Observações

EDITAL: https://www.jfsp.jus.br/documentos/subsecoes/sp-cehas/Editais/Editais-2024/308-HPU-INFORMATIVO.pdf

DO CADASTRO E PARTICIPAÇÃO:
Os interessados deverão encaminhar cópia autenticada dos documentos de identificação pessoal (Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência) e Procuração com poderes para que o leiloeiro assine o Auto de Arrematação em seu nome, com firma reconhecida por Cartório de Notas. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser encaminhada cópia autenticada de seus atos constitutivos (contrato social, ata de assembleia, etc.).
- OBS.1: CASO O INTERESSADO NÃO ENVIE A DOCUMENTAÇÃO CONFORME O EDITAL, NÃO TERÁ SEU CADASTRO LIBERADO PARA OFERECER LANCES.
- OBS.2: COMPROVANTE DE POSTAGEM NÃO É DOCUMENTO HÁBIL PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO.
- OBS.3: O CADASTRO DEVE SER EFETIVADO 72 HORAS ANTES DO LEILÃO.

DO ENCERRAMENTO:
TODOS OS LOTES FECHARÃO SIMULTANEAMENTE ÀS 11:00h NA DATA DO LEILÃO, RESPEITANDO A REGRA DOS 3 MINUTOS.

DO PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
Só serão passiveis de parcelaemento ADMINISTRATIVOS os lotes oriundos de processos de EXECUÇÃO FISCAL em que figuram como credores a Fazenda Nacional ou o INSS.
- Arrematação mínima de R$ 2.500,00 -> LIMITADO AO VALOR DO DÉBITO -> 20% de sinal e saldo em até 59x (imóveis e diversos) ou 47x (veículos) -> parcela mínima de R$500,00.
- Caso o valor da arrematação seja maior que o débito, a diferença deverá ser paga no ato da arrematação.
- Consulte o edital em sua clausula 13 e seguintes, para mais detalhes.
- As prestações mensais serão reajustadas por meio da aplicação da taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês do efetivo pagamento.
- Atente-se ao POP-UP de confirmação de lance.

NÃO PARCELA - CREDOR PRIVILEGIADO.

Encerramento, valores e lances
Encerramento:
17/07/2024 a partir das 11:00:00
Lance Mínimo:
R$ 8.867.500,00
Avaliação:
R$ 17.735.000,00
Incremento mínimo:
R$ 443.375,00
Nº de visitas:
327
Nº de lances:
0
USUÁRIO
VALOR R$
DATA
TIPO

Nenhum lance para o lote
Visitação

CLAUSULAS 6, 7 E 8 DO EDITAL
6) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos.
6.1) Ficará a cargo da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, na pessoa da Consultora Presidente, fornecer autorização para exibição dos bens penhorados aos leiloeiros oficiais responsáveis pela hasta, visando a maior divulgação possível daqueles.
7) Os bens serão divulgados, informando-se as condições em que se encontram, os valores da avaliação, do lanço mínimo, forma de pagamento e eventuais ônus que recaiam sobre o bem.
7.1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro oficial responsável pela hasta, quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
8) Não obstante os ônus especificados na descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI). Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos.

Retirada

CLAUSULAS 21, 22 E 23 DO EDITAL
21) O arrematante deverá contatar e/ou comparecer pessoalmente à Vara em que tramita o processo, após 15 (quinze) dias da data do leilão, apresentando sua via do Auto de Arrematação, para verificar o procedimento para a expedição da ordem/mandado de entrega do bem/carta de arrematação.
21.1) Deverá apresentar também o comprovante de requerimento do parcelamento administrativo devidamente protocolado, se o caso.
22) A oposição de embargos do executado, ou ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903, CPC, ou o pagamento da dívida após a arrematação, por parte do executado (devedor), não implicará nulidade da arrematação, nos termos do Código Processual Civil.

Localização do bem
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