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Destaque do leilão

308ª HPU DA JUSTIÇA FEDERAL/SP LEILÃO ON-LINE DE IMÓVEIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E DIVERSOS (CÓDIGO 183)

Endereço do leilão: Participação somente por meio virtual.
Modalidade:On-line
Tipo:Judicial
1ª Praça:
Abertura: 01/Jul/2024, 11h00
Encerramento: 10/Jul/2024, 11h00
2ª Praça:
Abertura: 10/Jul/2024, 11h00
Encerramento: 17/Jul/2024, 11h00
IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA. NECESSÁRIA CONSTATAÇÃO E/OU VISITAÇÃO DOS BENS.
Descrição do lote
Salão c/ 160,25² AC em Bauru/SP
01 lote de terreno sem benfeitorias e de domínio pleno, matriculado sob nº 11.870, no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru-SP situado no alinhamento da Rua José Camelo de Aguiar, distante 49,00 metros do alinhamento da rua Olímpio Petroni, lado par, correspondente ao lote sob nº 7 da quadra nº 6-A do loteamento denominado Vila Nova Quaggio, nesta cidade, cadastro na Prefeitura Municipal sob nº 004/3110/015, com a área de 240,00 metros quadrados, cujo perímetro começa no ponto 1, situado no alinhamento da Rua José Camelo de Aguiar, distante 49,00 metros de alinhamento da Rua Olímpio Petroni; daí segue pelo alinhamento da primeira em 10,00 metros até o ponto 2 situado na divisa com o lote 8; do ponto 2 segue à direita pela referida divisa em 24,00 metros até o ponto 3; daí segue à direita pela linha de divisa confrontando com parte dos lotes 17 e 18 numa distância de 10,00 metros até o ponto 4, cravado na divisa com o lote 6; daí segue à direita em ângulo reto 24,00 metros até o ponto 1, inicial do perímetro. REGISTRO ANTERIOR - transcrito nº 7.057, daquele cartório. Av.2/11.870. Em 29 de dezembro de 1978. No imóvel objeto do R.1/11.870, foi construído por sua proprietária, através do processo nº 14306/74, um prédio de alvenaria de tijolos, térreo, para fins comerciais, contendo um abrigo para auto, um salão para atendimento, um salão para expedição, um hall de distribuição, dois banheiros, uma sala para diretoria, uma cozinha e um salão para depósito, que recebeu o nº 2-69 pela Rua José Camelo de Aguiar, conforme comprova a Certidão nº 1887/79, expedida pela Prefeitura Municipal de Bauru. – Melhor descrito na matrícula 11.870 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru-SP. No local, foi constatado que o barracão situado na frente do imóvel está em mal estado de conservação, sem reboco nas paredes, as duas portas estão enferrujadas. Parte interna não tem divisões. Metragem estimada da construção de 50,00m². Nos fundos do terreno foi construído um imóvel residencial, sobrado, em alvenaria de tijolos, coberto com telhas. A parte externa necessita de pintura e alguns reparos simples em paredes, em portas e janelas que apresentam alguns pontos de ferrugem e substituição de vidros quebrados. O imóvel possui uma sala, uma cozinha, uma despensa e uma lavanderia na parte inferior. Hall da escada. Duas suítes na parte superior, sendo que uma delas possui um cômodo entre o quarto e o banheiro. As lajes da parte inferior estão sem reboco, falta parte do revestimento na parede da cozinha, necessita de pequenos reparos em parte do reboco, a pintura está em regular estado, o piso tem revestimento cerâmico. O banheiro de uma das suítes está inacabado, com as paredes apenas com reboco. O revestimento/forro do teto do banheiro inacabado, bem como o hall da escada está soltando e faltando parte, necessitando de reparos importantes. Metragem estimada da construção de 110m².
Obs.: O cadastro do imóvel, na Prefeitura Municipal de Bauru, é 4/0311/015. No atestado de valor venal, consta que a área construída é de 160,25m². Junto à prefeitura, foi obtida a informação de que essa metragem refere-se ao imóvel comercial descrito na matrícula. Em constatação, verificou-se que a descrição na matrícula é diferente dos imóveis existentes atualmente no local.
Dados do processo
NATUREZA E Nº PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) nº - 0005779-57.1999.4.03.6108
PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA EZILDA PESCINELLI CPF: 120.112.358-55
Observações

EDITAL: https://www.jfsp.jus.br/documentos/subsecoes/sp-cehas/Editais/Editais-2024/308-HPU-INFORMATIVO.pdf

DO CADASTRO E PARTICIPAÇÃO:
Os interessados deverão encaminhar cópia autenticada dos documentos de identificação pessoal (Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência) e Procuração com poderes para que o leiloeiro assine o Auto de Arrematação em seu nome, com firma reconhecida por Cartório de Notas. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser encaminhada cópia autenticada de seus atos constitutivos (contrato social, ata de assembleia, etc.).
- OBS.1: CASO O INTERESSADO NÃO ENVIE A DOCUMENTAÇÃO CONFORME O EDITAL, NÃO TERÁ SEU CADASTRO LIBERADO PARA OFERECER LANCES.
- OBS.2: COMPROVANTE DE POSTAGEM NÃO É DOCUMENTO HÁBIL PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO.
- OBS.3: O CADASTRO DEVE SER EFETIVADO 72 HORAS ANTES DO LEILÃO.

DO ENCERRAMENTO:
TODOS OS LOTES FECHARÃO SIMULTANEAMENTE ÀS 11:00h NA DATA DO LEILÃO, RESPEITANDO A REGRA DOS 3 MINUTOS.

DO PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
Só serão passiveis de parcelaemento ADMINISTRATIVOS os lotes oriundos de processos de EXECUÇÃO FISCAL em que figuram como credores a Fazenda Nacional ou o INSS.
- Arrematação mínima de R$ 2.500,00 -> LIMITADO AO VALOR DO DÉBITO -> 20% de sinal e saldo em até 59x (imóveis e diversos) ou 47x (veículos) -> parcela mínima de R$500,00.
- Caso o valor da arrematação seja maior que o débito, a diferença deverá ser paga no ato da arrematação.
- Consulte o edital em sua clausula 13 e seguintes, para mais detalhes.
- As prestações mensais serão reajustadas por meio da aplicação da taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês do efetivo pagamento.
- Atente-se ao POP-UP de confirmação de lance.

Encerramento, valores e lances
Encerramento:
17/07/2024 a partir das 11:00:00
Lance Mínimo:
R$ 122.500,00
Avaliação:
R$ 245.000,00
Incremento mínimo:
R$ 6.125,00
Nº de visitas:
392
Nº de lances:
0
USUÁRIO
VALOR R$
DATA
TIPO

Nenhum lance para o lote
Visitação

CLAUSULAS 6, 7 E 8 DO EDITAL
6) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos.
6.1) Ficará a cargo da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, na pessoa da Consultora Presidente, fornecer autorização para exibição dos bens penhorados aos leiloeiros oficiais responsáveis pela hasta, visando a maior divulgação possível daqueles.
7) Os bens serão divulgados, informando-se as condições em que se encontram, os valores da avaliação, do lanço mínimo, forma de pagamento e eventuais ônus que recaiam sobre o bem.
7.1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro oficial responsável pela hasta, quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
8) Não obstante os ônus especificados na descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI). Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos.

Retirada

CLAUSULAS 21, 22 E 23 DO EDITAL
21) O arrematante deverá contatar e/ou comparecer pessoalmente à Vara em que tramita o processo, após 15 (quinze) dias da data do leilão, apresentando sua via do Auto de Arrematação, para verificar o procedimento para a expedição da ordem/mandado de entrega do bem/carta de arrematação.
21.1) Deverá apresentar também o comprovante de requerimento do parcelamento administrativo devidamente protocolado, se o caso.
22) A oposição de embargos do executado, ou ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903, CPC, ou o pagamento da dívida após a arrematação, por parte do executado (devedor), não implicará nulidade da arrematação, nos termos do Código Processual Civil.

Localização do bem
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