6. DA VISITAÇÃO
6.1. Os bens especificados no ANEXO I deste edital poderão ser visitados pelos interessados, no dia 11/12/2024, 12/12/2024 e 13/12/2024 no horário das 9h às 11h30 e das 13h às 16h.
6.2. A visitação de que trata este item não é obrigatória para fins de participação nesta licitação.
6.3. A visitação tem como objetivo permitir aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo ao Comitente ou ao Leiloeiro nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visitação.
6.4. A não realização da visitação dos lotes postos a alienação, em razão do desinteresse do
participante, impossibilidade de comparecimento nos dias e horários de visitação constantes no presente edital, ou em virtude de qualquer outro motivo, implica na renúncia ao direito de
reclamar qualquer indenização decorrente do estado da coisa, e não prejudicará a realização
válida da licitação.