6.1. Os bens especificados no ANEXO I deste edital poderão ser visitados pelos interessados, no dia 29/10/2024 e 30/10/2024 no horário das 9h às 11h30 e das 13h às 16h. Lotes 01 ao 11, 13, 18, 20, 21, 22, 25: Rua Giam Paulo Cherubino, 435, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP Lotes 12, 14 e 15: Rua Barão do Rio Branco, 560, Centro, Laranjal Paulista/SP Lotes 16 e 17: Praça Antonio Alves Lima, 135, Centro, Laranjal Paulista/SP Lote 19: Rua Governador Pedro de Toledo, 1151, Bairro da Ponte, Laranjal Paulista/SP Lotes 23, 24 e 26: Rua João Belotto, 370, Vila São José, Laranjal Paulista/SP 6.2. A visitação de que trata este item não é obrigatória para fins de participação nesta licitação. 6.3. A visitação tem como objetivo permitir aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo ao Comitente ou ao Leiloeiro nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visitação. 6.4. A não realização da visitação dos lotes postos a alienação, em razão do desinteresse do participante, impossibilidade de comparecimento nos dias e horários de visitação constantes no presente edital, ou em virtude de qualquer outro motivo, implica na renúncia ao direito de reclamar qualquer indenização decorrente do estado da coisa, e não prejudicará a realização válida da licitação.
9.1. Os bens deverão ser retirados de segunda a sexta feira das 9h às 11h30 e das 13h às 16h, a partir do dia 06/11/2024 até o dia 20/11/2024. Lotes 01 ao 11, 13, 18, 20, 21, 22, 25: Rua Giam Paulo Cherubino, 435, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP Lotes 12, 14 e 15: Rua Barão do Rio Branco, 560, Centro, Laranjal Paulista/SP Lotes 16 e 17: Praça Antonio Alves Lima, 135, Centro, Laranjal Paulista/SP Lote 19: Rua Governador Pedro de Toledo, 1151, Bairro da Ponte, Laranjal Paulista/SP Lotes 23, 24 e 26: Rua João Belotto, 370, Vila São José, Laranjal Paulista/SP 9.2. A retirada do bem só será autorizada mediante apresentação da nota de venda. 9.3. A não retirada do bem arrematado no prazo estipulado, incidirá ao arrematante, a cobrança de uma taxa diária de permanência de 1% (um por cento) sobre o valor arrematado do lote, limitado ao prazo de 30 (trinta) dias.
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