IMÓVEL C/ 7.040M² AT, 5.252,81M² AC EM VILA MARIANA, SÃO PAULO/SP
a) DESCRIÇÃO E ENDEREÇO
Imóvel urbano, localizado na Rua Tangará, nº 70, Vila Mariana, São Paulo/SP, registrado no SGI Nº 22.130
Área: 7.040,00m², Topografia: Plano
Padrão Construtivo: Galpão/Residências, Área: 5.252,81m², Pavimentos: 1, Idade Estimada: 50 anos, Vocação de Uso: Comercial.
b) MATRÍCULA/TRANSCRIÇÃO DO IMÓVEL
Matrícula nº: 118.544, por cerdão expedida em 26 de março de 2015, pelo 1º Ocio de Registro de Imóveis, documento atualizado em 10/01/2025.
Conta na Matrícula o total de 08 (oito) contribuintes, conforme segue: 036.080.0002-1, 036.080.0005-4, 036.080.0006-2, 036.080.0007-0, 036.080.0008-9, 036.080.0009-7, 036.080.0010-0 e 036.080.0012-7 Importante informar que o contribuinte 036.080.0002-1, embora constante da Matrícula nº 118.554, se trata de imóvel próximo o objeto de alienação, situado na Rua Franca Pinto, nº 1274 e 1278; necessitando
assim de averbação na Matrícula nº 118.544.
No tocante aos Débitos Tributários, ressalta-se que o bem contém débitos atualizados até o mês vigente (09/2024), sendo:
Contribuinte 036.080.0005-4 IPTU – R$ 6.671,02 (seis mil, quatrocentos e treze mil e oitenta e quatro
reais);
Os demais contribuintes, sendo: 036.080.0006-2, 036.080.0007-0, 036.080.0008-9, 036.080.0009-7, 036.080.0010-0 e 036.080.0012-7, não possuem débitos tributários, até o mês vigente (09/2024).
c) SITUAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel encontra-se desocupado e em mau estado de conservação, necessitando de reparos importantes, sendo enquadrado na referência “G” conforme Estudo de Valores de Edificações de Imóveis Urbanos Ibape/SP a qual será vendido "ad corpus", no estado material e situação jurídica em que se encontra.
Ainda sobre o estado de conservação apresentado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, o enquadramento “G”, trata-se:
"G - Necessitando de reparos importantes: Edificação cujo estado geral possa ser recuperado com pintura interna e externa, com substituição de panos de regularização da alvenaria, reparos de fissuras e trincas, com estabilização e/ou recuperação de grande parte do sistema estrutural. As instalações hidráulicas e elétricas possam ser restauradas mediante a substituição das peças aparentes. A substituição dos revestimentos de pisos e paredes, da maioria dos cômodos, se faz necessária. Substituição ou reparos importantes na impermeabilização ou no telhado."
Fonte: IBAPE-SP - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo.
O imóvel não possui regularização edilícia total na Prefeitura, conforme ofício recebido através do SEI nº 017.00164966/2024-25. Frisa-se que o imóvel é tombado conforme resolução SC – 113 CONDEPHAAT/2002 que especifica que as futuras edificações localizadas no envoltório do Instituto deverão possuir gabarito máximo de 12m de altura. Ainda, a resolução 09/2003 do COSPRESP determina que as futuras edificações localizadas na mesma quadra deverão possuir gabarito máximo de 9m de altura. O artigo 192 da Parte III, referente a taxa de ocupação que poderá chegar a 0,70 quando o gabarito de altura da edificação não exceder 12m.
Ainda, necessário se faz solicitar autorização de órgãos responsáveis pelo tombamento do bem para realização de intervenções nos lotes localizados nas áreas envoltórias, exceto quando houver dispensa, contudo, a consulta passa a ser obrigatória.
Ademais, conforme Laudo de Avaliação Ambiental Preliminar, apresentado pela ConAM – Consultoria Ambiental Ltda (Setembro/2024), constatou-se atividades com potencial de contaminação na área de estudo, com o uso de gerador e transformador, com isso, foi recomendada realização de etapa de Investigação Confirmatória.
d) SITUAÇÃO JURÍDICA
Não existem ações judiciais em curso relacionadas ao imóvel objeto de alienação
e) VALOR DE AVALIAÇÃO E PREÇO MÍNIMO DE AQUISIÇÃO
(consoante laudo de avaliação juntado ao Processo nº018.00009321/2024-01)
R$ 51.809.000,00 (cinquenta e um milhões, oitocentos e nove mil reais)
f) VALOR DO SINAL
20% (vinte por cento) do valor da oferta vencedora.
g) NÚMERO MÁXIMO DE PARCELAS
60 (sessenta) parcelas mensais.